De acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS
A incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na
competência tributária dos Municípios, bem como sobre operações que destinem petróleo não refinado a outros Estados.
B não incide sobre operações que destinem lubrificantes a outros Estados, mas incide, nesse mesmo tipo de operações,
quando se tratar de combustíveis gasosos, derivados de petróleo, e de álcool combustível.
C incide nas prestações de serviço de comunicação, nas modalidades de radiodifusão de sons e imagens de recepção livre e
gratuita.
D incide sobre operações que destinem brincos e anéis de ouro a outros Estados, mas não incide sobre serviços prestados a
destinatários no exterior.
E não incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros contribuintes, nem sobre operações que destinem
mercadorias para o exterior.