A Lei nº 14.191, de 03 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, passa a dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Enquanto dispositivo legal, a Lei nº 14.191 assegura que:
I. Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o
atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades
linguísticas dos estudantes surdos.
II. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação
infantil, e se estenderá ao longo da vida.
III. Os sistemas de ensino assegurarão materiais didáticos e professores bilíngues com
formação e especialização adequadas aos educandos surdos, surdo-cegos, com
deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou
com outras deficiências associadas, em nível superior.
IV. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas
integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e
intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras
deficiências associadas.
V. Na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos estudantes
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se-á
mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil, assim como o
estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.
Estão corretas as afirmativas