O artigo 46, do Estatuto do Magistério Público do Município de São José Do Rio Preto – Lei Complementar no 138/ 2001, prevê que o integrante do Quadro
dos Profissionais da Educação tem “o dever constante
de considerar a relevância social de suas atribuições,
mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, além de cumprir as obrigações previstas em outras normas”. De acordo com o referido
artigo, entre outras ações, o integrante do Quadro dos
Profissionais da Educação deverá:
A conhecer e respeitar as leis em geral e, em especial,
as pertinentes à educação; registrar, em diário de
classe ou documentos equivalentes, os nomes dos
estudantes que foram impedidos de participar das
atividades escolares, em razão de carência material
ou em virtude de comportamentos impróprios no ambiente escolar; participar do Conselho de Escola e da
Associação de Pais e Mestres.
B considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização
de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos
de avaliação do processo ensino-aprendizagem; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e
comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado.
C elaborar e cumprir plano de trabalho, sendo eletivo participar da avaliação das atividades escolares; estabelecer estratégias de recuperação para
os alunos de menor rendimento; manter limpos e
organizados os espaços e mobiliários da sala de
aula utilizada como referência para sua(s) turma(s);
adquirir, com recursos próprios, materiais e objetos
necessários ao trabalho pedagógico, requerendo
reembolso subsequente ao poder público.
D apresentar defesa escrita, no prazo máximo de vinte
e quatro horas, quando for notificação pela gestão
escolar a respeito de reclamação dos responsáveis,
em virtude de possível má conduta contra criança
ou adolescente; e assegurar o desenvolvimento do
senso crítico e da consciência política do educando,
preparando-o para o exercício pleno da cidadania.
E apresentar-se ao local de trabalho adequadamente
trajado, portando holerite e crachá de identificação
funcional devidamente atualizados; participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por
força de suas funções; comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento e
apresentar comprovante de licença médica, à chefia
imediata, no mesmo dia da emissão do documento.