Nos termos da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, dadas as
afirmativas,
I. Os atos de improbidade administrativa importarão, dentre
outras cominações, em perda dos direitos políticos e
suspensão da função pública.
II. A negligência na conservação do patrimônio do órgão
público pode ser enquadrada como ato de improbidade
administrativa quando se caracterizar conduta culposa.
III. As condutas de improbidade administrativa estão
relacionadas apenas às espécies de atos que importam
enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário.
IV. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei
os princípios constitucionais do direito administrativo
sancionador.
V. A ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa
da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada,
não configura improbidade, mesmo que não venha a ser
posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de
controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
verifica-se que estão corretas