Com base na notícia veiculada em vários meios de comunicação, da contratação do menino argentino, Leonel Angel Coira, de sete anos, pelo clube espanhol de futebol Real Madrid, sem pagamento de salários, faça um paralelo em relação à legislação nacional, supondo que em igual situação se tratasse de atleta brasileiro, defendendo clube brasileiro e jogando no Brasil. Nesse caso,
A o contrato seria nulo porque firmado por pessoa com sete anos de idade, para qual é proibida qualquer forma de trabalho, sendo que a simples contratação de atleta para jogos, ainda que em categoria infantil, denota tal atividade.
B o contrato seria possível porque não se caracteriza trabalho, por parte do atleta, vez que não há o elemento de onerosidade.
C o contrato seria possível porque o atleta deveria jogar futebol respeitada a sua faixa etária (categoria), com caráter de aprendizado, a título gratuito, e o direito ao esporte se encontra arrolado dentre os direitos fundamentais da criança, nos termos do artigo 4o da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
D a contratação não seria possível porque firmada diretamente com o atleta, menor de idade, que é absolutamente incapaz de acordo com o artigo 3o do Código Civil, e não através de seus pais ou responsáveis, considerando-se que é livre a associação a clubes e outras entidades associativas lícitas, nos termos do inciso XVII do art. 5o da CF.
E o contrato seria nulo porque visa a obtenção de lucro, pelo clube, com os jogos, porque é proibido o trabalho para criança dessa idade, além de se tratar de gerenciamento de carreira de atleta menor de idade, vetada pela nova redação da Lei Pelé.