A Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, da SFC/MF
trata do referencial técnico da atividade de auditoria interna
governamental. Quanto ao escopo do trabalho de auditoria,
orienta-se que:
I. o escopo estabelecido deve ser suficiente para alcançar os
objetivos definidos para o trabalho e compreender uma
declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria;
II. a Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) poderá utilizar trabalhos de auditoria elaborados por outra
UAIG, por órgão de controle externo ou entidade de auditoria privada como subsídio para a definição do escopo do trabalho;
III. nos trabalhos de avaliação, podem ser incluídas no escopo
considerações sobre sistemas, registros, pessoal e
propriedades físicas relevantes, excluídas as que estiverem sob o controle de terceiros.
Dos itens,
verifica-se que está(ão) correto(s)