João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em
estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi
encontrado morto, sendo certo que a investigação realizada e a
prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que
se tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado
do dever específico de proteção previsto no Art. 5º, inciso XLIX,
da Constituição da República.
Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela,
houve causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento,
os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado
Alfa. Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais
Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de
João