Um agricultor mantém, durante mais de 20 (vinte) anos, a
utilização de bem público sem destinação específica, sendo
surpreendido com a invasão do bem por outro particular. Ajuíza,
então, ação de reintegração de posse em face do invasor.
Para o desfecho do caso, é correto afirmar que:
A deve ser reconhecida a possibilidade de tutela possessória
sobre terras públicas sem destinação específica, sendo certo
que tal proteção, condicionada à promoção da função social
da posse pelo possuidor, não altera a titularidade dominial do
bem;
B não pode haver posse de particular sobre bem público,
devendo ser julgada improcedente a ação, sem prejuízo de
posterior demanda da Administração Pública em face do
particular que explorou o bem indevidamente, fundada na
vedação ao enriquecimento sem causa;
C o ocupante de bem público deve ser considerado mero
detentor do imóvel, sem legitimidade para pleitear proteção
possessória, embora deva ser indenizado por benfeitorias
realizadas;
D o pedido de reintegração de posse deve ser julgado
procedente, considerando que o particular que manteve por
mais de 20 (vinte) anos a posse sobre o bem, promovendo
sua função social, adquire-lhe a propriedade.
E o pedido de reintegração de posse deve ser considerado
juridicamente impossível, tendo em vista que, como a área
objeto da disputa se encontra situada em terra pública, não
há direito de posse a ser disputado entre os particulares;