A Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. A esse
respeito julgue as definições a seguir:
I. Droga: substância ou matéria-prima que pode causar
dependência ao usuário;
II. Insumo Farmacêutico: droga ou matéria-prima aditiva ou
complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em
medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;
III. Órgão sanitário competente: órgão de fiscalização do
Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios.
Assinale