À luz da Lei Municipal nº 3.059/2020 — Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município, é um dever do
servidor atender com presteza:
I. Ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo.
II. À expedição de certidões requeridas para defesa de
direito ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal.
III. Às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
Está(ão) CORRETO(S):