De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei n.º 8069/1990, os pais são
responsáveis por matricularem seus filhos na rede regular de ensino, os quais, por sua vez, têm direito à educação,
mas, não podem agir, dentro do espaço escolar, segundo seus próprios critérios. Existe um conjunto de orientações,
normas e regulamentos, muitas vezes manifestos nos regimentos escolares, que sinaliza para a existência de direitos
e deveres a serem observados por estudantes, docentes, direção e demais profissionais da educação. O ECA, ainda
como exemplo, evidencia que os dirigentes de estabelecimentos de educação fundamental precisam comunicar os
seguintes casos, ou situações, aos Conselhos Tutelares: