Sobre as disposições processuais especiais da Lei nº 9.613/1998 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e dá outras
providências), é INCORRETO afirmar:
A No processo por crime previsto na Lei nº 9.613/1998, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem
constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
B O processo e o julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 não
são da competência da Justiça Federal nas hipóteses em que a infração
penal antecedente for de competência da Justiça Federal, tendo em vista
serem crimes autônomos.
C O processo e o julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes,
ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os
crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
D No curso das investigações de crimes de lavagem de bens, direitos ou valores, ordens de prisão ou medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando
a sua execução imediata puder comprometer as investigações.