Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que
conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição
e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.