Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação
nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das
normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
O proprietário de um imóvel rural localizado na Amazônia Legal,
que possua 10 000 hectares, sendo 60% em área de florestas e
40% em área de cerrado, deverá manter a título de Reserva Legal: