A competência para a instituição de impostos para cada um
dos entes componentes da federação está explicitada na
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Sobre
os impostos, analise as afirmativas a seguir.
I. A única entidade da federação que pode instituir novos
impostos, em tempos de paz, diferentes dos já estipulados na CRFB, é a União, o que fará através de lei complementar, no exercício da competência residual.
II. À União compete instituir imposto sobre importação de
produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos
de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
III. Aos Estados compete instituir imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; transmissão inter vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição; e, propriedade de veículos automotores.
IV. Aos Municípios compete instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; serviços de
qualquer natureza não compreendidos no Art. 155, II, da
CRFB, definidos em lei complementar.
Está correto o que se afirma em