O disposto na Lei n.º 14.191/2021, sobre Educação
Bilingue de Surdos, trata no Art. 60-A a respeito dos
educandos atendidos nos diferentes espaços citados na
referida Lei. Esses educandos são:
A Educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência
auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou
superdotação ou com outras deficiências associadas,
estipulados pela modalidade de educação bilíngue
de surdos e visuo-gestual.
B Educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência
auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou
superdotação ou com outras deficiências associadas,
optantes pela modalidade de educação bilíngue de
surdos.
C Educandos surdo-cegos, com deficiência auditiva e
surdez, pessoas com transtornos e deficiências
associadas, optantes pela modalidade de educação
bilíngue de surdos na modalidade visuo-gestual.
D Educandos ouvintes, surdo-cegos, com deficiência
auditiva sinalizantes, indicados para a modalidade de
educação bilíngue de surdos exclusivamente.
E Educandos surdos, surdo-cegos, surdos com perda
auditiva, pessoas com deficiências associadas à
cegueira e estipulados pela educação bilíngue.