Pedro, funcionário público do Município de Niterói, sofreu uma
sanção de repreensão, no último ano, por ter desobedecido a
uma ordem direta do seu superior hierárquico. No curso do
presente ano, voltou a praticar a mesma conduta.
Ao fim do processo disciplinar, caso seja comprovada a prática da
segunda infração disciplinar, Pedro, observados os requisitos
exigidos, deve sofrer a sanção de