De acordo com a Lei Federal n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 4° , o dever do Estado com educação escolar pública
será efetivado, entre outras ações, mediante garantia de
A notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz
competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público da relação dos alunos da
educação básica que apresentem quantidade de faltas acima de vinte e cinco por cento do percentual
permitido em lei.
B atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
C educação básica obrigatória e gratuita de 0 (zero)
a 18 (dezoito) anos de idade; ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria.
D organização da educação básica em séries anuais
ou ciclos, e calendário escolar adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas,
a critério do respectivo sistema de ensino, podendo,
com isso, reduzir o número de horas e dias letivos
previstos na lei.
E informação a pai ou mãe, exclusivamente aos conviventes com seus filhos ou, se for o caso, aos responsáveis legais, sobre a frequência, o comportamento,
as sanções recebidas e o rendimento dos alunos,
bem como sobre as regras determinadas pela instituição de ensino.