Considerando as determinações constantes na Deliberação n.º 273/98 e na Instrução
CVM n.º 371/02, referentes à contabilização do ativo fiscal diferido decorrente de
prejuízos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e das bases negativas
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e das diferenças temporárias,
assinale a opção CORRETA.
A Pelo fato de contrariar o Princípio do Conservadorismo, esses ativos não devem ser objeto
de contabilização, sendo registrados somente quando compensados com impostos e
contribuições devidos.
B Devem ser reconhecidos, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucros e
expectativa de lucros tributáveis futuros, baseado no prazo definido em estudo técnico de
viabilidade, que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de cinco
anos e, desde que a companhia tenha obtido lucro tributável em, pelo menos, três dos
últimos cinco exercícios sociais.
C Devem ser reconhecidos, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade
e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definidos em estudo técnico de
viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez
anos.
D Devem ser reconhecidos, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade
e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definidos em estudo técnico de
viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de três
anos.