Um aluno entrou com um processo de permanência no curso, e o relator do processo, para emitir seu parecer, necessitava entrevistar o estudante a fim de conhecer melhor a problemática que o conduziu a essa situação e perceber o grau de comprometimento do requerente. Desse modo, solicitou à Secretária do Colegiado que telefonasse para o aluno na véspera da reunião do Colegiado, convidando-o a comparecer e expor suas justificativas. O estudante não compareceu, e o relator emitiu o seu parecer, indeferindo o pleito.
Com base nessas informações, pode-se afirmar:
A intimação não deveria ter sido efetuada por telefone, uma vez que a lei estabelece que esse ato seja realizado através de um meio que assegure a certeza da ciência do interessado.