Um contribuinte de ISS, tendo sido autuado pelo não
recolhimento do imposto, não concorda com a cobrança do
crédito tributário e impetra mandado de segurança repressivo na
justiça estadual. O juiz, acatando requerimento do impetrante,
concede liminar determinando que a administração tributária
municipal se abstenha de praticar atos inerentes à cobrança do
crédito tributário. Diante do que foi exposto e de acordo com a
legislação pertinente, é correto afirmar que:
A enquanto perdurar a eficácia da liminar, a administração
tributária municipal deverá providenciar o ajuizamento da
execução fiscal independentemente de ter sido, ou não,
proferida sentença no mandado de segurança, antes de
expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o
contribuinte foi notificado do lançamento do crédito
tributário, com vistas a prevenir a ocorrência de prescrição da
ação de execução fiscal.
B enquanto perdurar a eficácia da liminar, a administração
tributária municipal deverá providenciar o ajuizamento da
execução fiscal independentemente de ter sido, ou não,
proferida sentença no mandado de segurança, antes de
expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o
representante da Fazenda Pública foi notificado da liminar,
com vistas a prevenir a extinção do crédito tributário;
C a liminar perderá sua eficácia se o mandado de segurança
não for julgado em primeira instância no prazo de
90 (noventa) dias, e, então, a administração tributária
municipal poderá providenciar a inscrição do crédito
tributário em dívida ativa e o posterior ajuizamento da
execução fiscal;
D enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada
por decisão judicial ou a segurança denegada, não
importando o prazo, a administração tributária municipal não
poderá providenciar o ajuizamento da execução fiscal;
E a liminar perderá sua eficácia se o mandado de segurança
não for julgado em primeira instância no prazo de seis meses,
e, então, a administração tributária municipal poderá
providenciar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa
e o posterior ajuizamento da execução fiscal;