Nos autos da ação de responsabilidade civil movida por
sociedade empresária na XX Vara Cível da Comarca de Jataí/GO
em face de ex-administrador por desvio de recursos do
patrimônio da pessoa jurídica, foi deferida exibição integral, pelo
réu, dos livros e outros instrumentos de escrituração da
sociedade. O réu se recusou a cumprir o mandado sob alegação
de (i) sigilo dos livros e instrumentos de escrituração, (ii) não se
tratar de hipótese de exibição integral de livros e (iii) que estes
não podem ser apresentados por estarem em outro local
(Aragarças/GO).
Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre a
matéria, é correto afirmar que: