A lei 8.069/1990 (lei ordinária) de 13/07/1990 dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente.
Em seus artigos 1º e 2º, a lei diz que dispõe sobre a:
A proteção integral da criança e do adolescente, considerando criança, a pessoa com até doze anos incompletos e
adolescente, a pessoa com idade entre doze e dezoito anos.
B Garantia de prioridade sobre à vida, alimentação, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, segurança,
respeito, dignidade e convivência familiar e comunitária.
C segurança provisória da criança, até dez anos, e do adolescente, até dezoito anos, prazo em que os responsáveis são
autorizados pela guarda em detrimento do Estado.
D proteção integral da criança e parcial do adolescente, uma vez que, nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade
E manutenção da ordem pública sobre as crianças com até doze anos e os adolescentes entre doze e dezoito anos.