A modalidade diálogo competitivo é, sem dúvida, umas das novidades mais relevantes
advindas da Lei nº 14.133/2021 em termos de contratações da Administração Pública. Sendo assim,
essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva
as seguintes condições:
I. Inovação tecnológica ou técnica.
II. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
III. Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de
soluções disponíveis no mercado.
IV. Obras e serviços de engenharia.
V. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela
Administração.
Quais estão corretas?