De acordo com o artigo 19 do Código de
Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo
executivo de trânsito da União:
I – elaborar e distribuir conteúdos
programáticos para a educação de trânsito.
II – promover a divulgação de trabalhos
técnicos sobre o trânsito.
III – opinar sobre assuntos relacionados ao
trânsito intermunicipal e interestadual.