O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, reconheceu a conformidade
constitucional da Lei estadual nº XX, rejeitando o argumento de
que o respectivo Estado seria incompetente para legislar sobre a
matéria. Poucos anos depois, foi editada a Lei estadual nº YY, que
conferiu nova disciplina à matéria versada na Lei estadual nº XX,
revogando-a.
A exemplo do que ocorrera com a Lei estadual nº XX, diversos
entes privados e inúmeras estruturas estatais de poder estavam
se negando a cumprir a Lei estadual nº YY, sob o argumento de
que o Estado não tinha competência para legislar sobre a
matéria.
Ao solicitar que a Procuradoria-Geral do Estado ingressasse com a
ação declaratória de constitucionalidade (ADC), foi corretamente
informado ao Chefe do Poder Executivo que