Conforme o Art. 7º, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, “O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:”
A A pedido do profissional responsável pelo serviço; diante do não cumprimento do pagamento dos honorários do
profissional da psicologia, caracterizando automaticamente desistência por parte do paciente; quando o prestador
de serviço psicológico não atingir os objetivos; em emergências.
B Em caso de três faltas consecutivas, quando se tratar de serviço particular; no caso de desligamento do profissional
anterior, em equipe multiprofissional; quando se tratar de metodologia prevista em políticas públicas; no não
cumprimento dos objetivos terapêuticos prometidos; na desistência de uma das partes.
C A pedido do profissional responsável pelo serviço; em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do
serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; quando informado expressamente, por qualquer uma das
partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; quando se tratar de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada.
D Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando se dá imediata ciência ao
profissional; quando for pedido pelo profissional responsável; quando, mesmo diante dos pagamentos, o
profissional não estiver resolvendo a demanda para a qual foi solicitado; quando, em equipe multiprofissional, fizer
parte da intervenção proposta.
E Em caso de trabalho multidisciplinar; na ocorrência de falta ética do usuário do serviço ou profissional; na ausência
de resultados elencados no plano terapêutico de trabalho; em caso de desistência de seguimento terapêutico de
uma das partes.