Ao final do segundo quadrimestre de um dado exercício
financeiro, um ente estadual apurou o montante de R$ 20 bilhões
como Receita Corrente Líquida (RCL). Após receber as
informações periódicas para acompanhamento da gestão fiscal, o
tribunal de contas do referido Estado emitiu um alerta para o
presidente da Assembleia Legislativa em decorrência do
montante registrado como despesa de pessoal no âmbito do
Poder Legislativo daquele ente federativo.
Para que o tribunal de contas emitisse o alerta, foi suficiente que
a despesa total com pessoal do período, no âmbito do Poder
Legislativo, ultrapassasse o valor de: