A Lei nº 9.394/1996, ou Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), define, no início de seu texto, uma
concepção de educação e a abrangência de sua atuação
normativa. Conforme o texto da referida lei, a educação
A compreende um conjunto de processos formativos
ligados, mais amplamente, ao universo da cultura da
sociedade, compreendida como práticas, ritos, formas
de fazer, simbolizar e socializar. Em nossa sociedade, a
educação ocorre em instâncias específicas, como a
família, grupos, associações e movimentos sociais,
como também ocorre em instituições, tais como
empresas, escolas e universidades. Nesse amplo
conjunto, a LDB disciplina a educação que tem lugar na
vida das famílias, das escolas e das universidades.
B corresponde aos usos, costumes, formas de vida,
vivência, convivência e socialização no âmbito da
cultura de uma dada sociedade, envolvendo ritos,
práticas, técnicas, hábitos e manifestações (religiosas,
artísticas, simbólicas) diversas da vida cotidiana, todas
elas concernidas pela lei e sujeitas à sua normativa.
C envolve o conjunto dos aspectos que configuram o ser
humano como produtor e produto da cultura, entendida
como uma soma rica, complexa e dispersa de práticas,
ritos, formas de fazer, simbolizar, conceber, imaginar e
socializar no âmbito de uma dada sociedade em suas
múltiplas instâncias, como as famílias, as associações,
as empresas, as escolas e as universidades. A LDB
abrange e disciplina todas essas instâncias.
D abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho,
nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais. Quanto à sua atuação
normativa, o texto afirma que a LDB disciplina a
educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias.