O artigo 37 do § 1º
da CF expressamente proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A
referida proibição decorre da aplicação do princípio da
A impessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à
própria Administração e também em relação aos administrados.
B especialidade, que a despeito de não estar expressamente previsto no art. 37 da CF, deve ser observado, como no
exemplo, tanto em relação à própria Administração como em relação aos administrados.
C impessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à
própria Administração, mas não em relação aos administrados, que estão sujeitos ao princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado.
D publicidade, que está expressamente previsto no artigo 37 da CF e configura-se no princípio legitimador da função
administrativa, informada pelo princípio democrático.
E especialidade, que decorre do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado e, por
essa razão, aplica-se à atividade publicitária da Administração, tida por especial em relação às demais atividades públicas.