De acordo com o art. 81 do Estatuto da Criança e do
Adolescente é proibida a venda à criança ou ao
adolescente:
I. armas, munições e explosivos.
II. bebidas alcoólicas.
III. produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica ainda que por
utilização indevida.
IV. fogos de estampido e de artifício, mesmo aqueles que
pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de
provocar qualquer dano físico em caso de utilização
indevida.
V. revistas e publicações contendo material impróprio
ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser
comercializadas em embalagem lacrada, sem a
advertência de seu conteúdo.
VI. bilhetes lotéricos e equivalentes.
Assinale a opção que não condiz com a referida lei.