Com base na lei orgânica do município de
Mandaguari, o chefe do poder executivo ordenará,
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,
a publicação de relatórios resumidos de execução
orçamentária com remessa suficiente da matéria
para apreciação da Câmara Municipal. Neste sentido,
o relatório resumido de execução orçamentária a que
se refere a lei orgânica será composto de: