Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio,
tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto
acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de
Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66,
admite a figura do aceitante por intervenção.
Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo
interveniente ou ao portador, como a seguinte: