A Lei nº 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação
(PNE), cuja vigência de dez anos se encerra neste ano de
2024. As concepções que balizam o texto do PNE e
orientam suas ações podem ser vistas no Art. 2ª da referida
Lei quando trata das diretrizes que o embasam. Entre estas
diretrizes do PNE podem ser indicadas:
A promoção do princípio de igualdade entre todos os
brasileiros; universalização do atendimento escolar na
educação básica obrigatória; melhoria da qualidade da
educação; formação profissional para o mercado;
promoção de concurso público como garantia de gestão
democrática da educação; promoção humanística,
científica, cultural do país; valorização dos (as)
profissionais da educação; promoção do combate às
desigualdades entre as diversas regiões do Brasil.
B universalização da oferta da educação básica
obrigatória; universalização da educação superior,
ofertando-a a todos aqueles que a ela não tiveram
acesso em idade própria; melhoria da qualidade da
educação básica e superior; formação profissional e
tecnológica em consonância com as demandas
regionais; promoção humanística, científica, cultural do
país; promoção do combate às desigualdades entre as
diversas regiões do Brasil.
C garantia da oferta da educação básica obrigatória e do
ensino superior a todos os brasileiros, inclusive aos não
tiveram acesso a esses níveis de ensino na idade
própria; melhoria da qualidade da educação básica e
superior; avaliação da qualidade da educação básica e
superior; formação profissional e tecnológica em
consonância com as demandas regionais; promoção do
combate às desigualdades entre as diversas regiões do
Brasil; promoção da formação humanística, científica e
cultural dos cidadãos brasileiros; adoção de práticas
inclusivas em todos os níveis e etapas da educação
nacional.
D erradicação do analfabetismo; universalização do
atendimento escolar; superação das desigualdades
educacionais; melhoria da qualidade da educação;
formação para o trabalho e para a cidadania; promoção
do princípio de gestão democrática da educação
pública; promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do país; valorização dos (as) profissionais
da educação; promoção dos princípios do respeito aos
direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.