De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhabela,
o veto realizado pelo Prefeito a projeto de lei será apreciado pela Câmara Municipal obrigatoriamente dentro de
A 15 (quinze) dias, a contar da data do veto, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores.
B 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos Vereadores.
C uma semana, a contar da data do veto, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores.
D 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só
podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
dos Vereadores.
E 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos
Vereadores.