II- desistência voluntária e arrependimento eficaz.
III- arrependimento posterior.
IV- crime impossível.
( ) quando o agente esgota todos os meios de que dispõe para consumar a infração penal e se arrepende
impedindo que o resultado ocorra, responde somente pelos atos praticados.
( ) quando o agente objetiva praticar determinado crime não alcança sua meta por ineficácia absoluta do meio
empregado ou impropriedade absoluta do objeto.
( ) quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
( ) quando os atos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, por ato voluntário, o agente repara o dano
ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.