João, integrante da facção criminosa “ABC”, durante o
cumprimento de pena pela prática do crime de homicídio
qualificado, é informado de que será incluído no regime
disciplinar diferenciado (RDD), em observância às formalidades
legais. Muito preocupado com as restrições que lhe serão
impostas, João pergunta a diversas pessoas sobre as
peculiaridades do RDD.
Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é
característica do regime disciplinar diferenciado: