Em uma abordagem realizada junto a um indivíduo que
aparentemente portava arma de fogo, suspeita que veio a ser
confirmada, João, responsável pelo policiamento institucional no
âmbito de uma estrutura estatal de poder federal, veio a alvejá-lo
durante o serviço. Logo após, os meios de comunicação social
passaram a divulgar versões díspares a respeito do ocorrido, que
oscilavam entre a atuação de João em legítima defesa, o manejo
imprudente da arma de fogo e até mesmo inferências de que
teria havido ação dolosa com o objetivo de gerar lesões no
referido indivíduo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação
à responsabilidade civil da União pelos danos causados ao
indivíduo alvejado, que: