O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina,
desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de
evitar acidentes.
II. Quando for realizar a ultrapassagem de um veículo
longo para advertir o motorista do veículo.
III. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente
advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo.
Assinale a opção CORRETA.