Nas licitações e contratações que envolvam
recursos provenientes de empréstimo ou doação
oriundos de agência oficial de cooperação
estrangeira ou de organismo financeiro de que o
Brasil seja parte, podem ser admitidas condições
peculiares à seleção e à contratação constantes de
normas e procedimentos das agências ou dos
organismos, desde que:
I. Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo
ou doação.
II. Não conflitem com os princípios
constitucionais em vigor.
III. Sejam indicadas no respectivo contrato de
empréstimo ou doação e tenham sido objeto de
parecer favorável ou não do órgão jurídico do
contratante do financiamento previamente à
celebração do referido contrato.