Segundo a Lei n.º 14.133/2021, as contratações públicas deverão
submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de
riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de
recursos de tecnologia da informação, e estarão subordinadas ao
controle social e a determinadas linhas de defesa. No que se
refere às previsões legais para o controle das contratações
públicas, julgue o item seguinte.
As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno
do próprio órgão ou entidade compõem a terceira linha de
defesa de controle das contratações, e seus integrantes,
quando constatarem irregularidade que configure dano à
administração, deverão adotar medidas para o seu
saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova
ocorrência.