Considerando a Norma Regulamentadora − NR-6 que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o
fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
II. EPI de fabricação nacional só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão
nacional competente; já os importados dispensam CA.
III. Uma das circunstâncias em que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, é enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas.
IV. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
Está correto o que se afirma APENAS em