Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, em relação às normas gerais de
circulação e conduta, sobre a circulação de bicicletas,
analisar os itens abaixo:
I. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação
de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia,
ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a
utilização destes, nos bordos da pista de rolamento,
sempre no sentido contrário de circulação regulamentado
para a via, com preferência sobre os veículos
automotores.
II. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido
contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que
dotado o trecho com ciclofaixa.
III. Desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será
permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Estão CORRETOS: