Determinado servidor municipal efetivo violou os deveres de honestidade e legalidade, descumprindo normas
relativas à fiscalização de contas de parceria firmada
pela administração pública com entidade privada, com
lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Diante da
situação hipotética, é correto afirmar de acordo com a
previsão da lei de improbidade administrativa, nº 8429
de 02 de junho de 1992, que o servidor estará sujeito às
penas da lei