“Uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei
para, atuando sem submissão à Administração
Pública, promover o atendimento de necessidades
assistenciais e educacionais de certas atividades ou
categorias profissionais, que arcam com sua
manutenção mediante contribuições compulsórias.”
FONTE: FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito
Administrativo. 13ª ed. p. 590.
O conceito acima expresso refere-se a: