Nos textos de atos normativos, o uso de siglas e acrônimos
deve respeitar o seguinte:
I. não utilizar para designar órgãos da administração
pública direta.
II. não utilizar para designar ato normativo.
III. usar apenas se consagrado pelo uso geral e não apenas
no âmbito de setor da administração pública ou de
grupo social específico.
IV. utilizar acompanhado da explicitação de seu
significado em todas as menções.
Está correto o contido apenas em: