O Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. O artigo 1º reza: “A política de educação do
campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do
campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto
neste Decreto.”
Sobre educação no campo, analise as afirmativas.
I. Entende-se por populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores
artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados
rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas
condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
II. Caberá à União criar e implementar mecanismos que garantam a manutenção e o desenvolvimento da
educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens
históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo, visando garantir o fornecimento de
energia elétrica, água potável e saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao
funcionamento das escolas do campo.
III. Os recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários destinados à educação do campo
deverão atender às especificidades e apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos das
populações do campo, considerando os saberes próprios das comunidades, em diálogo com os saberes
acadêmicos e a construção de propostas de educação no campo contextualizadas.
Estão corretas as afirmativas