Tomando como parâmetro a legislação
educacional brasileira, mas precisamente a LDB,
em seu artigo 3º, são ratificadas as variáveis a
serem respeitadas em relação às pessoas surdas,
surdo-cegas e com deficiência auditiva. A seguir
foram destacadas as respectivas variáveis, no
entanto uma alternativa não condiz com o
instrumento legal, destaque-a: