Texto associado Regimento Interno do TRE-AC
Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que
A o prazo de dois anos somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais.
B ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, não se aplicam as regras do biênio, sendo-lhe permitido vir a integrar o Tribunal na mesma condição, porém vedada, em qualquer caso, a posse como efetivo.
C se consideram também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção superior a dois anos.
D a recondução opera-se antes do término do primeiro biênio, havendo obrigatoriamente nova posse, salvo se houver interrupção do exercício.
E o prazo para a posse em biênios sucessivos não poderá em hipótese alguma ser prorrogado pelo Tribunal, salvo para o Corregedor-Geral e o Procurador Regional.