Considere as seguintes atribuições de órgãos
da estrutura da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais:
I. Exercer o controle interno orçamentário,
financeiro, patrimonial, operacional e contábil da
Defensoria Pública.
II. Organizar o encontro dos defensores públicos
para definição de teses institucionais.
III. Subsidiar o Defensor Público-Geral e o
Subdefensor Público-Geral com informações
necessárias para reuniões, conferências,
palestras e entrevistas à imprensa.
Segundo o que dispõe a Deliberação nº 110/2019 do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, as atribuições enumeradas se inserem,
respectivamente, na competência dos seguintes órgãos
da Defensoria Pública: